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A Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, trouxe diretrizes sobre assistência socioespiritual e liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade no Brasil. Essa norma trata de temas como o acesso de representantes religiosos às unidades prisionais, a garantia de expressão de crenças e a atuação de diferentes tradições religiosas em igualdade de condições.
Apesar do objetivo declarado de proteger a liberdade de consciência, de crença e de culto no sistema prisional — direitos assegurados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos —, a Resolução 34/24 suscitou um intenso debate jurídico e político.
Parlamentares, juristas e entidades como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) argumentam que alguns dispositivos da Resolução podem violar direitos fundamentais previstos na Constituição. Entre os pontos que geraram maior controvérsia estão:
Vedação à atuação de servidores públicos como voluntários religiosos no mesmo presídio em que trabalham, medida vista como restritiva à liberdade religiosa e à prática da fé.
Proibição do proselitismo religioso, interpretada por críticos como limitação excessiva à manifestação de crenças e à atuação missionária no ambiente prisional.
Segundo parecer do IAB, essas restrições podem configurar uma afronta aos princípios constitucionais que garantem a liberdade de expressão, de religião e a dignidade da pessoa humana, o que motivou pedidos de sustação da Resolução e questionamentos sobre sua legalidade. O instituto destaca ainda que o Estado laico deve ser interpretado como um mecanismo de proteção à diversidade religiosa, e não como justificativa para limitar o acesso das diferentes confissões à assistência espiritual.
Em 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 229/24, de autoria do deputado Eli Borges, que visa suspender a aplicação da Resolução 34/24 em razão das supostas restrições à liberdade religiosa no sistema prisional. O relator do projeto, deputado Allan Garcês, afirmou que a norma representa uma restrição de direitos e contraria a própria Constituição Federal.
O PDL 229/24 ainda será analisado por outras comissões e poderá seguir para votação no Plenário da Câmara e do Senado, o que demonstra que a questão permanece em aberto no debate público e legislativo.
Por outro lado, o Governo Federal e o próprio CNPCP publicaram notas afirmando que a Resolução 34/24 não restringe a liberdade religiosa, mas busca assegurar o exercício da fé de todos os presos, garantindo igualdade de acesso aos cultos e a assistência socioespiritual sem interferência indevida do Estado. Essas comunicações também destacam que o texto reafirma direitos constitucionais à liberdade de crença e à mudança de religião.
A discussão em torno da Resolução nº 34/24 evidencia a complexidade de equilibrar o princípio do Estado laico, a proteção dos direitos constitucionais e a diversidade religiosa no contexto das unidades prisionais. Embora o texto tenha sido emitido com a intenção de reforçar direitos já previstos em lei, sua interpretação e aplicação continuam a ser objeto de intenso debate jurídico e político.
Em síntese, afirmar categoricamente que a Resolução 34/24 é inconstitucional depende da interpretação das normas constitucionais e da avaliação final do Congresso Nacional e, eventualmente, do Poder Judiciário. O debate reflete uma sociedade plural e o contínuo esforço pela proteção da liberdade religiosa em todos os contextos, inclusive nos ambientes de privação de liberdade.